O seguro garantia financeira é um produto que objetiva oferecer suporte na proteção dos segurados em relação a prejuízos contratuais. Neste contexto, protege o segurado contra o risco de inadimplência, que podem ser contratuais ou processuais. Em licitações, pode ser utilizado, por exemplo, como garantia em ações judiciais, na execução de obras e projetos, na prestação de serviços, no fornecimento de bens, entre outros. O seguro garantia financeira envolve três partes:
Tomador: é a pessoa jurídica que realiza a contratação do seguro com o propósito de garantir ao segurado o cumprimento das obrigações. O tomador é o responsável pelo pagamento do prêmio.
Segurado: é o beneficiário da apólice. Pode ser uma pessoa física ou jurídica, que terá o direito de receber o que foi estipulado no documento.
Garantidor: a terceira figura é o garantidor que, neste caso, é a seguradora, que emite a apólice e fica obrigada a garantir o cumprimento das obrigações do tomador. A seguradora faz uma análise cadastral de avaliação de risco do tomador, bem como da oferta e das condições para a contratação. Esses dados são importantes, pois servem como base para a elaboração do contrato de contragarantias. O contrato de contragarantias é um documento que garante o direito de regresso da seguradora contra o tomador caso ocorra um sinistro.